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Com base na Resolução CONFEA n.º 1.090/2017, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
É tido como escândalo aquilo que, quando fora do exercício profissional, perturbe a sensibilidade do homem comum pelo desprezo às convenções ou à moral vigente ou que cause indignação provocada por mau exemplo, por má conduta pública ou por ação vergonhosa, leviana, indecente ou que constitua acontecimento imoral ou revoltante que abale a opinião pública.