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Com base na Resolução CONFEA n.º 1.090/2017, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
Após um ano da data do trânsito em julgado da decisão que indeferiu sua reabilitação profissional, o interessado poderá protocolar novo requerimento para reabilitação.