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A observância do interesse público, especialmente no que diz respeito à proteção e manutenção do patrimônio público, não implica o dever de abster-se a autoridade pública de qualquer ato que importe em enriquecimento ilícito, gere prejuízo à Fazenda Pública, atente contra os princípios da Administração Pública ou viole direito de particular.