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Os agentes públicos que praticarem atos de improbidade administrativa, importando em enriquecimento ilícito, estarão sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, devendo-se aplicar essas cominações de maneira isolada.