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Conforme a Resolução n.o 237 do CONAMA, o licenciamento ambiental deve obedecer a uma sequência de etapas, entre as quais se incluem as listadas nos seguintes itens.
I análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias
II audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente
III solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e as complementações não tenham sido satisfatórios
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta das etapas apresentadas.