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Quanto à Lei n.º 12.527/2011, ao Decreto n.º 7.724/2012 e ao Decreto n.º 9.830/2019, julgue os itens de 50 a 55.
Na hipótese de a autoridade entender conveniente para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situações contenciosas na aplicação do direito público, poderá celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável.