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Em relação à prescrição e à decadência no direito civil, julgue os itens de 86 a 90.
Chama-se prescrição aquisitiva ou usucapião a aquisição do direito real pelo decurso do tempo, sendo instituída em favor daquele que tiver, com ânimo de dono, o exercício, de fato, das faculdades inerentes ao domínio, ou a outro direito real, relativamente a coisas móveis ou imóveis, por um período prefixado pelo legislador.