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Com base na Lei n.º 8.429/1992 e nas alterações nela promovidas pela Lei n.º 14.230/2021, julgue os itens de 41 a 45 a respeito da indisponibilidade de bens.
A indisponibilidade de bens em improbidade pode ser requerida, incidentalmente ou em caráter antecedente, antes mesmo do aviamento da ação em si.