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De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens de 41 a 45 no que se refere aos atos de improbidade administrativa.
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado.