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O poder administrativo representa uma prerrogativa especial de direito público outorgada aos agentes do Estado. Cada um desses terá a seu cargo a execução de certas funções. Ora, se tais funções foram por lei cometidas aos agentes, devem eles exercê-las, pois que seu exercício é voltado para beneficiar a coletividade. Ao fazê-lo, dentro dos limites que a lei traçou, pode dizer-se que usaram normalmente os seus poderes.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.
A lei prevê a possibilidade de valoração da conduta, permitindo ao agente público analisar a conveniência e a oportunidade, agindo sempre dentro dos limites da lei e devendo adequar sua conduta à finalidade que a lei expressa.