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São de relevância pública as ações e os serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, sua fiscalização e seu controle e devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Compete ao Sistema Único de Saúde, nos termos da lei, colaborar com a proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.