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É obrigação da família, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Quanto à garantia de prioridade, julgue os itens de 92 a 95.
Há prioridade especial aos maiores de oitenta anos de idade, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.