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Os técnicos em nutrição e dietética, respeitados os limites compreendidos pelas disciplinas da respectiva formação escolar, poderão exercer atividades em unidade de nutrição e dietética de empresas e instituições, como hospitais, clínicas e asilos, observando as características organolépticas dos alimentos preparados, bem como as transformações sofridas nos processos de cocção e de conservação, e identificando e corrigindo eventuais inconformidades.