///
A Lei nº 10.973/06 (Lei da Inovação) prevê, ao inventor independente que comprove depósito de pedido de patente, a possibilidade de solicitação da adoção de sua criação por Instituição Científica e Tecnológica (ICT), “visando à elaboração de projeto voltado à sua avaliação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização e industrialização pelo setor produtivo”. Quanto à solicitação feita pelo inventor e à adoção da criação pela ICT, é correto afirmar que: