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Constituem receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) instituído pela Lei nº 11.540/07:
I. Parcela sobre o valor de royalties sobre a produção de petróleo ou gás natural.
II. Percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica.
III. Percentual dos recursos decorrentes de contratos de cessão de direitos de uso da infraestrutura rodoviária para fins de exploração de sistemas de comunicação e telecomunicações.
Os itens corretos são: