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O ato administrativo cria e extingue direitos e liberdades e, quando é realizado pelo regime de direito público, utiliza todas as suas prerrogativas: poderes da administração, princípios administrativos etc. Desse modo, só pode complementar a lei, e estará sempre sujeito ao exame de legitimidade por parte do órgão jurisdicional (apreciação de legitimidade e não de juízo de valor). Sendo assim, um dos elementos do ato administrativo é a base fático-jurídica sobre a qual ele é realizado. Traduz-se na existência do fato + fundamento jurídico = prática do ato. Tal elemento chama-se: