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A separação entre o Estado e a Igreja está configurada no art. 19 da Constituição Federal: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e os municípios: estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
Sobre o artigo 19 e o ensino religioso, analise as afirmativas abaixo:
I. O art. 210, ao mandar fixar conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum, abre o espaço, nas escolas públicas, para o ensino religioso, contradizendo o artigo 19.
II. A Constituição apenas reconhece a importância do ensino religioso para a formação básica comum do período de maturação da criança e do adolescente que coincide com o ensino fundamental.
III. Um professor desta matéria - história da religião, antropologia cultural, ética religiosa - seria, como qualquer outro professor, credenciado pelo Estado através de concurso ou outra forma de atribuições de aula. Desse ponto de vista, nunca seria representante oficial de uma das religiões existentes no país.
Considerando-se que a questão religiosa é uma das mais delicadas no que se refere a tais diversidades, assinale a alternativa que apresenta as afirmativas corretas: