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Quanto à oferta da educação básica para a população rural, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) prevê em seu Art. 28 que os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente no que se refere:
I. Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural.
II. Organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas.
III. Adequação à natureza do trabalho na zona rural.
IV. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
V. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas mesmo que sob justificativa fornecida pela Secretaria de Educação será identificado como ação criminosa, podendo o órgão e a esfera de poder responderem criminalmente.
De acordo com as indicativas legais, estão corretos: