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As ações destinadas a aplicar as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) podem ser propostas:
I. até dez anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
II. dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III. até vinte anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pela entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):