O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 5 (cinco) dias úteis, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.