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Desde a Constituição Federal (BRASIL, 1988, Art. 205), a Educação Especial tem ganhado visibilidade na educação geral como um direito de todos e dever do Estado e da família, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, pela sua condição humana de ser e estar no mundo, visando minimizar as desigualdades sociais e promover o sucesso e o bem-estar de todos os estudantes. (BIGUAÇU, 2022, p. 75). Assim podemos dizer que:
I. Nessa concepção, podemos depreender a Educação Especial como uma parte indissociável da Educação Básica, que, a partir das suas especificidades, pode contribuir para o contexto da escola em suas práticas e repertórios cada vez mais diferenciados para tornar o conhecimento acessível a todos.
II. Assim, cumpre com seu papel fundamental, ao estabelecer a igualdade de direitos na educação escolar para todos, ao mesmo tempo que reconhece as necessidades educativas, limitações e potencialidades desses sujeitos pelo princípio da equidade, com atenção às expectativas de chegada ao final do percurso formativo escolar.
III. Por isso, ter em conta a diferenciação curricular no acesso aos conhecimentos e no sucesso escolar como ponto de chegada dos percursos formativos dos estudantes identificados como público-alvo da Educação Especial, além do acesso e da permanência na educação escolar, pode potencializar a justiça curricular e equidade.
IV. A equidade, nesse contexto da inclusão escolar, visa, essencialmente, a garantia da justiça curricular aos estudantes que, no decorrer de seus percursos de escolarização, ficaram excluídos dos processos de ensino e de aprendizagem.
A alternativa correta é: