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Segundo o Decreto que Regulamenta a Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências. A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário dar-se-ão por meio da apresentação dos seguintes itens: carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo. No caso de plaqueta de identificação, a mesma deve conter as seguintes informações:
I. Nome do usuário e do cão-guia.
II. Nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo.
III. Número do CNPJ do centro de treinamento ou do CPF do instrutor autônomo.
IV. Foto do usuário e do cão-guia.
É correto afirmar: