///
O conceito de acidente de trabalho é definido pela Lei 8.213/1991, artigo 19: “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporário”.
As causas dos acidentes de trabalho resumem-se em dois fatores: as falhas humanas e as falhas materiais. Para fins de prevenção de acidentes deve-se:
I. No processo de seleção de pessoal, escolher indivíduos com habilidades e capacidades requeridas para o cargo.
II. Fazer exames médicos pertinentes com a atividade.
III. Enfatizar nos programas de treinamento, a aprendizagem para a execução segura de tarefas e não apenas a evitação do desempenho inseguro.
IV. Registrar comportamentos inseguros e fatores que contribuam para acidentes e lesões dentro das organizações, eliminando as condições de insegurança no trabalho.
É correto afirmar que: