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De acordo com o Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, as Instituições Federais de Ensino, a fim de garantir o atendimento educacional especializado e o acesso às pessoas surdas à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação devem, exceto: