///
A Resolução CONAMA Nº 1/86, que dispõe sobre os critérios básicos e diretrizes gerais para a Avaliação de Impacto Ambiental, no art. 6º, estabeleceu as atividades técnicas mínimas que deverão constar no Estudo de Impacto Ambiental, dentre as quais NÃO se inclui o(a):