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A descentralização das políticas públicas no processo de redemocratização da sociedade brasileira contribui para a ampliação das possibilidades de participação e é condição para que o modelo brasileiro de democracia se efetive. Entretanto, mesmo que a Constituição Federal tenha ampliado as atribuições dos municípios na elaboração e execução das políticas públicas e a participação dos mesmos na partilha dos recursos da União, a diretriz que visa garantir a participação da sociedade na elaboração e implementação das políticas públicas, prevista na constituição, ainda é frágil e incompleta. A difusão de mecanismos de participação, na maioria das vezes, ficou restrita à instituição de conselhos de políticas públicas e à realização de conferências setoriais com diferentes intervalos, conforme a política em foco, correspondendo ao grau de institucionalização de determinada política em âmbito nacional (SOUZA, 2002).
Os fracos resultados obtidos são, segundo o autor, devidos a:
I. o poder dos grupos privados sobre a produção e a apropriação da cidade não se altera somente com um chamamento à participação de todos os segmentos sociais, tendo em vista que é preciso iluminar os interesses contraditórios a às vezes inconciliáveis entre estes segmentos;
II. a precariedade dos diagnósticos que orientam a elaboração dos planos também pode ter contribuído para a não explicitação dos conflitos e para a fragilidade das definições;
III. a baixa compreensão dos mecanismos de apropriação privada da cidade e dos instrumentos de reforma urbana inscritos na Estatuto da Cidade por parte da maioria dos técnicos de prefeitura e das lideranças dos movimentos populares.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões):