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O Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite. Este Plano, tem a finalidade de promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O Plano Viver sem Limite será custeado por:
I. dotações orçamentárias da União consignadas a cada cinco anos nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos na implementação do Plano, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente;
II. recursos oriundos dos órgãos participantes do Plano Viver sem Limite, consignados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União; e
III. outras fontes de recursos destinadas por Estados, Distrito Federal, Municípios, ou outras entidades públicas e privadas.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):