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Com base no Decreto nº 5.296/ 2004, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida têm atendimento prioritário nos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, incluindo as escolas públicas (grifo e acréscimo nosso), empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras. Por mobilidade reduzida entende-se: