por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada. Neste caso, a representação judicial do município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.