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De acordo com a Lei no 9.394/96, Título II, art. 2o: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho”.
Para isso, a escola deve articular o saber para o mundo do trabalho e o saber para o mundo das relações sociais. Isso requer da escola: