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A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Em seu artigo 4, determina que, para receberem os recursos, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com as seguintes fontes, EXCETO: