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Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. (LDB, n. 9394/96, Art. 37)
Com suporte nesse trecho, que versa sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA), marque a opção CORRETA.