///
“A Educação Especial é a “modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” (Redação dada pela Lei nº 12.796/2013, art.58, que alterou a LDB). Como modalidade de ensino é transversal a todas as etapas e a outras modalidades, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar”.
Disponível em: https://www.seduc.ce.gov.br/diversidade-e-inclusao-educacional/educacao-especial/. Acesso em 13 nov. 2024.
A partir dessas informações e na conformidade do que dispõe as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, a Educação Especial deve: