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O Sistema Nacional de Direitos Humanos -SNDH- é implementado em todo o País levando em conta as diversidades e as estruturas constitutivas da realidade que caracterizam o Brasil. Distingue-se dos sistemas internacionais – é interno e complementar a eles - e trabalha na perspectiva unitária de proteção e procura cooperação estreita com os Sistemas Regional (OEA) e Global (ONU). Na sua dimensão constitutiva congrega instrumentos, mecanismos, órgãos e ações. Podemos definir tais instrumentos e órgãos como sendo:
I. os recursos (meios) legais, políticos, sociais, administrativos e outros que constituem bases materiais para que a atuação do SNDH gere resultados significativos na defesa dos direitos humanos.
II. os processos e os fluxos do SNDH capazes de gerar possibilidades de acesso e de resolução das políticas.
III. os espaços convergentes nos quais se desempenha papéis e funções específicas, especiais e complementares. No SNDH, é o lugar da participação dos agentes responsáveis, incluindo os encarregados da aplicação da lei.
IV. as propostas, políticas e programas operados pelos órgãos do SNDH utilizando os instrumentos e mobilizando os mecanismos.
Estão corretas, respectivamente, as alternativas: