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No texto “A Ideologia dos Direitos Humanos” afirma-se que “a Declaração Universal de Direitos Humanos das Nações Unidas inaugurou a concepção contemporânea desses direitos, como direitos universais e indivisíveis. Universais porque todo ser humano deve ser protegido contra todo e qualquer ato atentatório a sua dignidade, inclusive quando perpetrado por seu Estado de origem. E indivisíveis porque direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais formam um todo interdependente onde o exercício pleno de um deles somente é possível por meio da garantia e efetividade dos demais”.
Refere-se o texto que: