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Dentre as normas de habilitação ao exercício da profissão de Fisioterapeuta, a Lei n. 6.316 – de 17 de dezembro de 1975 dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em seu Art. 7º cabe aos Conselhos regionais as competências a seguir com exceção de: