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O Artº 5º Os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional poderão, ainda, no campo de atividades especificas de cada um: I- Dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, ou assessorá-los tecnicamente; II- Exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior ou médio; III- Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos.
Qual é a lei que decreta essas funções a esses profissionais?