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Leia o artigo da LDB nº 9.394/96 a seguir: “Art. 2º - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nas ideias de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. O referido texto legal elucida que: