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O Art. 189 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro – CTB, estabelece que deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização e trânsito e as ambulâncias quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes, comete infração: