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A Lei Federal n° 9.394/96 estabelece que os sistemas de ensino assegurem aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: I- Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos, e organizações específicas, para atender às suas necessidades; II- Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências; III- Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV- Acesso privilegiado aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Dos itens acima: