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Conforme dispõe a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Lei no 8.742/1993, sobre a transição da lógica da ajuda para a lógica do direito. Portanto podemos afirmar que a implantação e operacionalização da lei ocorre por ação direta estatal e/ou por meio de entidades sociais, que devem atuar de forma: