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Em 1946 foi criado pela Constituição Estadual do Amazonas, em seu artigo 123, o Órgão Superior do Sistema Estadual de Educação e Ensino. Com a lei 4024/61, o governo do Estado mediante o decreto nº 17 de 03.03.1962, por meio da Assembleia Legislativa o denominou Conselho Estadual de Educação, responsável pela política estadual de educação com atribuições: