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No contexto de um programa de modernização administrativa, o Estado Beta decidiu retirar da estrutura interna de suas secretarias determinada atividade administrativa contínua, relacionada à regulação e fiscalização de um setor econômico estratégico. Para tanto, foi editada lei específica criando uma entidade com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e patrimônio próprio, incumbida de exercer essa função de forma permanente.
A norma instituidora previu, expressamente, que:
•a entidade não estaria sujeita à hierarquia administrativa das secretarias de Estado; •haveria controle finalístico quanto ao cumprimento de suas finalidades legais; •seus atos estariam submetidos ao regime jurídico de direito público; •a execução da atividade ocorreria por descentralização administrativa, sem delegação a particulares.
À luz da classificação dos tipos de Administração Pública e das formas de organização administrativa no ordenamento jurídico brasileiro, a situação descrita caracteriza hipótese de: