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Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Art. 28, Inciso VII, é dever do Estado assegurar, implementar e acompanhar o “planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de Tecnologia Assistiva”. (Brasil, 2015). Dessa forma, entende-se por Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE):