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Em 06 de julho de 2015 institui-se a Lei nº 13.146 nomeada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que dentre os direitos garantidos, em seu capítulo IV apresenta os direitos à educação. A partir de tal, têm-se as garantias abaixo conforme tal lei, EXCETO: