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O Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira rege-se, dentre outros, pelos seguintes princípios:
1. Universalidade de participação nos planos previdenciários;
2. Irredutibilidade do valor dos benefícios;
3. Valor mensal das aposentadorias e pensões não inferior ao menor vencimento pago pela municipalidade.