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Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
( ) Elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
( ) Fixar e sinalizar as zonas de silêncio e de trânsito e tráfego em condições especiais;
( ) Fiscalizar, nos locais de vendas, os pesos, as medidas e as condições sanitárias dos gêneros alimentícios.