///
Dois servidores federais (João e Carlos) estão lotados no mesmo setor. No final do expediente, quando ambos iam embora, no estacionamento onde guardavam seus veículos, houve um abalroamento entre eles. Ambos discutiram e cada um acusava o outro de culpa na condução. Não houve solução amigável e o impasse permaneceu. João, um dos servidores, inconformado, demandou no Juizado Especial Cível da cidade, ação de indenização material contra Carlos, alegando ser este o responsável pela colisão. O processo judicial está em andamento aguardando solução já que também não houve acordo entre as partes na audiência conciliatória.
Ocorre que, 3 (três) meses depois, um cidadão comum, não gostando da atitude adotada por João em um atendimento corriqueiro, ofereceu denúncia contra este por suposta ofensa aos deveres funcionais. Eis que, portanto, está em tramite no setor competente um processo administrativo contra João promovido pelo cidadão queixoso.
O servidor responsável então nomeou Carlos para presidir e conduzir o processo administrativo e julgar se a conduta de João é passível de punição ou não.
Diane de tal caso, segundo prevê a Lei nº 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: