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Com relação ao licenciamento ambiental, a Resolução CONAMA nº 001/86, artigo 2º, discrimina as categorias de projetos que estão obrigados a apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente. Dentre essas categorias, assinale a alternativa que não se encontra listada na referida legislação.