constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade pública, na administração direta e indireta no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.